Bem Vindos ao Nosso Site

- Esperamos que consiga satisfazer as suas dúvidas, nos artigos e informações aqui publicados.

- Para outras informações, consulte-nos pessoalmente.

Obrigado
Ao utilizar este site, concorda que o mesmo utilize cookies,consulte a nossa política de privacidade

Popup botão entrar

ENTRAR

Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.
Mostrar mensagens com a etiqueta Alterações á Lei. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Alterações á Lei. Mostrar todas as mensagens

Alterações no regime de notificações eletrónicas


Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto
   
- Segundo o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto


No art. 8  nº3:
"3  -  A notificação enviada para o serviço público de notificações eletrónicas presume-se efetuada no quinto dia posterior ao registo de disponibilização daquela no sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas."

Pelo que:
as notificações efetuadas para a caixa postal eletrónica (CPE) consideram-se feitas no quinto (5.º) dia posterior ao registo de disponibilização na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar, independentemente da data do acesso. “ (comunicação da AT)

Assim aproveitamos para reforçar que é muito importante a consulta semanal do VIA CTT 

Alterações ao Código do Trabalho (01/Agosto/2012)

As principais alterações verificadas são:

1.Feriados
  • Deixam de ser considerados feriados: Corpo de Deus (móvel), 5 de Outubro (implantação da República), 1 de Novembro (religioso) e 1 de Dezembro (Restauração).

2.Horas extraordinárias
  • A partir de agora, o trabalho prestado em regime de horas extraordinárias ou em dia feriado é pago pela metade, sendo que a nova legislação permite às empresas suspender durante dois anos, as disposições de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e as cláusulas de contratos de trabalho que disponham sobre acréscimos de pagamento de trabalho suplementar superiores ao agora estabelecidos.
  • O trabalho prestado em feriados dará assim direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ou a descanso compensatório com duração de metade das horas de trabalho prestado, ficando a escolha ao critério do empregador. 

Comércio obrigado a trocar máquinas registadoras

O comércio vai ser obrigado a trocar esses equipamentos até 31 de Março de 2012.
Ordens do Fisco para os comerciantes que tenham facturado, em 2011, mais de 125 mil euros.
A medida estende-se, em Janeiro de 2013, àqueles que facturem mais de 100 mil euros por ano.
Os equipamentos velhos terão de ser trocados por outros que prevejam a utilização de programas de controlo da facturação para efeitos fiscais ou que, pelo menos, permitam a instalação do software necessário para esse efeito.

Desta forma, os sujeitos passivos de IRS e IRC, para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos de facturação que tenham sido previamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Os sujeitos passivos acima referidos, em caso de inoperacionalidade do programa de facturação, só podem emitir facturas impressas em tipografias autorizadas, devendo ser posteriormente recuperadas para o programa.
 
Além disso, há ainda a ter em conta como nova regra que, os equipamentos ou programas de facturação não certificados que, para além dos talões de venda, emitam quaisquer outros documentos susceptíveis de apresentação aos clientes como comprovativo da transmissão de bens ou da prestação de serviços, nomeadamente as designadas consultas de mesa, devem numerar sequencialmente esses documentos, que devem conter ainda os seguintes elementos:
  • data e hora da emissão;
  • denominação social e número de identificação fiscal do fornecedor de bens ou prestador de serviços;
  • denominação usual e quantidades dos bens transmitidos ou dos serviços prestados;
  • o preço líquido de imposto e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto;
  • a indicação de que não serve de factura;
  • registar os documentos numa série específica, em base de dados, no rolo interno da fita da máquina ou no jornal electrónico, evidenciando igualmente os documentos anulados.
 É muito importante que tome nota destas alterações e ainda mais importante, que proceda à alteração dos equipamentos (caso esteja enquadrado no novo limite), evitando problemas com a Administração Fiscal.