Pela Portaria n.º 55/2010 foi instituída a obrigação das empresas comunicarem um conjunto de informações que essencialmente se referem a aspectos ligados às obrigações que as empresas têm relativamente ao seu pessoal..
Prevista na regulamentação do Código do Trabalho, e agora designado por "Relatório Único", esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termos, a relação semestral dos trabalhadores quer prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.
O prazo de preenchimento e envio da referida declaração vai de 16 de Março a 15 de Abril (prolongado até 15 de Maio)
Este documento consiste na prestação anual de informações sobre a actividade social da empresa e é constituído por 6 anexos que contêm as seguintes informações:
· Anexo A: Quadro de pessoal;
· Anexo B: Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
· Anexo C: Relatório anual de formação contínua (só entra em vigor em 2011 relativo a 2010)
· Anexo D: Relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde;
· Anexo E: Greves;
· Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços (só entra em vigor em 2010 relativo a 2010)
