Referências:
Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril (aguarda publicação em Diário da Republica)
Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril (aguarda publicação em Diário da Republica)
As entidades empregadoras vão passar a ter de comunicar a admissão de novos trabalhadores às instituições de segurança social, antes daqueles iniciarem o contrato de trabalho.
Segundo o Governo, com esta alteração pretende-se assegurar que o sistema de segurança social tenha conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início de uma actividade profissional, por forma a evitar situações em que o trabalhador inicia uma actividade e continua a receber o subsídio de desemprego.
