NOVA VERSÃO DO SAFT
- A partir de 01/07/2017 entra em vigor a nova estrutura do ficheiro SAF-T PT, tal como exigido, na Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro.
Este novo Saft, aplica-se:
Este novo Saft, aplica-se:
- Aos programas de facturação e
- Aos programas de contabilidade (NOVIDADE),[todos os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro SAF-T PT na versão 1.04]. A Contas de Somar Lda, já providenciou a actualização do programa.
- Na prática, todos os programas certificados que exportem o ficheiro SAF-T (PT), de facturação (incluindo POS) e/ou contabilidade, têm de ser actualizados para dar cumprimento aos novos requisitos na estrutura do ficheiro.
- Entre em contacto com o seu fornecedor do programa de facturação, para que a actualização seja efectuada atempadamente.
Referências:
Fonte: Portaria nº 302/2016 de 02 de Dezembro
Anexo: ( Comunicação da AT )
"AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que o SAF-T (PT) é um ficheiro anual de auditoria a ser entregue aos serviços da Inspecção Tributária sempre que solicitado
A versão 1.04_01 que entrará em vigor a 2017-07-01, resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02/12, aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data com excepção dos movimentos contabilísticos que deverão respeitar as respectivas taxonomias desde 2017-01-01 (note que apenas pode existir um único ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade por ano).
Porém, esclarece-se que não existe objecção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.
Quem não actualizar a sua aplicação de FACTURAÇÃO ou contabilidade encontrar-se-á em infracção.
O SAF-T (PT) pode igualmente ser utilizado para efectuar o reporte mensal da facturação à AT através do Portal e-Fatura.
A 1ª comunicação da facturação com esta nova versão deve ser a relativa aos registos do mês de Julho que se realizará até ao dia 20 do mês de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"
Fonte: Portaria nº 302/2016 de 02 de Dezembro
Anexo: ( Comunicação da AT )
"AT
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que o SAF-T (PT) é um ficheiro anual de auditoria a ser entregue aos serviços da Inspecção Tributária sempre que solicitado
A versão 1.04_01 que entrará em vigor a 2017-07-01, resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02/12, aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data com excepção dos movimentos contabilísticos que deverão respeitar as respectivas taxonomias desde 2017-01-01 (note que apenas pode existir um único ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade por ano).
Porém, esclarece-se que não existe objecção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.
Quem não actualizar a sua aplicação de FACTURAÇÃO ou contabilidade encontrar-se-á em infracção.
O SAF-T (PT) pode igualmente ser utilizado para efectuar o reporte mensal da facturação à AT através do Portal e-Fatura.
A 1ª comunicação da facturação com esta nova versão deve ser a relativa aos registos do mês de Julho que se realizará até ao dia 20 do mês de Agosto.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"