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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

Boletim Informativo nº 01_03/2017


NOVA VERSÃO DO SAFT
   
- A partir de 01/07/2017 entra em vigor a nova estrutura do ficheiro SAF-T PT, tal como exigido, na Portaria n.º 302/2016, de 2 de Dezembro.


Este novo Saft, aplica-se:
  • Aos programas de facturação e
  • Aos programas de contabilidade (NOVIDADE),[todos os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas ficam obrigados a produzir um ficheiro SAF-T PT na versão 1.04]. A Contas de Somar Lda, já providenciou a actualização do programa.

- Na prática, todos os programas certificados que exportem o ficheiro SAF-T (PT), de facturação (incluindo POS) e/ou contabilidade, têm de ser actualizados para dar cumprimento aos novos requisitos na estrutura do ficheiro.

- Entre em contacto com o seu fornecedor do programa de facturação, para que a actualização seja efectuada atempadamente.


Referências:
Fonte: Portaria nº 302/2016 de 02 de Dezembro


Anexo: ( Comunicação da AT )
"AT

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Informa-se que o SAF-T (PT) é um ficheiro anual de auditoria a ser entregue aos serviços da Inspecção Tributária sempre que solicitado

A versão 1.04_01 que entrará em vigor a 2017-07-01, resultante da publicação da Portaria n.º 302/2016, de 02/12, aplica-se exclusivamente aos registos produzidos a partir dessa data com excepção dos movimentos contabilísticos que deverão respeitar as respectivas taxonomias desde 2017-01-01 (note que apenas pode existir um único ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade por ano).

Porém, esclarece-se que não existe objecção a que se utilize esta versão na exportação dos registos produzidos em períodos fiscais anteriores.

Quem não actualizar a sua aplicação de FACTURAÇÃO ou contabilidade encontrar-se-á em infracção.

O SAF-T (PT) pode igualmente ser utilizado para efectuar o reporte mensal da facturação à AT através do Portal e-Fatura.

A 1ª comunicação da facturação com esta nova versão deve ser a relativa aos registos do mês de Julho que se realizará até ao dia 20 do mês de Agosto.

Com os melhores cumprimentos

AT- Autoridade Tributária e Aduaneira"