Empregadores obrigados a afixar Direitos de
Parentalidade e de Igualdade e não Discriminação
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- A Lei n.° 120/2015 de 1 de Setembro veio impor aos empregadores a obrigação de afixar nas instalações da suas empresas, toda a informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade ou, no caso de já existir ou vir a ser elaborado um regulamento interno, a obrigação de consagrar nesse toda essa legislação.
- Por forma a facilitar o cumprimento deste dever, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) disponibilizou um documento onde compilou algumas normas referentes ao direito de parentalidade, contemplando- se nesse documento os “parâmetros mínimos de cumprimento” da obrigação de publicidade por parte do empregador.
- No referido documento também se dá cumprimento ao disposto no n.° 4 do artigo 24.° do Código do Trabalho, que estabelece, igualmente, a obrigação do empregador afixar na empresa, em local apropriado, informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.
- Assim sendo, o empregador deverá afixar nas instalações da empresa, de imediato, o documento disponibilizado pela ACT, em local acessível e visível a todos os seus trabalhadores, cumprindo integralmente esta nova obrigação legalmente prevista.
- Para o efeito anexamos a brochura elaborada pelo Ministério do Trabalho ( Dowload PDF ).
- Referências:
Fonte: http://fiscalidade.blogs.sapo.pt/empregadores-obrigados-a-afixar-425402
Fonte: http://www.pra.pt/
Fonte: Diário da Republica