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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

Boletim Informativo nº 03/2016

 Boletim Informativo nº 03/2016
            OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES


Com o decorrer do tempo, temos verificado que embora os nossos clientes e amigos sejam alertados para as várias situações, quer verbalmente quer por escrito, muitas vezes são surpreendidos com fiscalizações e não estão na posse de alguns documentos obrigatórios, pelo que passamos a informar quais as principais obrigações das entidades no âmbito da Legislação Laboral/Outros:


OBRIGATORIEDADES:

LABORAL
  • Comunicação à Segurança Social + Fundo Compensação Salarial da admissão de novos funcionários (até 24 horas antes do inicio do contrato). Caso se tratem de funcionários estrangeiros, deverá aferir que os mesmos têm autorização para trabalhar em território nacional;
  • Comunicação à Segurança Social + Fundo Compensação Salarial do fim do vinculo de funcionários (até 10 dias após a cessação do contrato);
  • Relatório Único (Entre 31 de Março e 30 de Abril, relativo a dados do ano anterior). Apenas é obrigatório para as entidades que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço;
  • Existência de Livro para registo/controlo das horas trabalhadas (à venda na Livraria do Estado e papelarias autorizadas);
  • Horário de Funcionamento/Trabalho, afixado em local visível (preferencialmente na entrada do Estabelecimento). Aconselhamos a questionar a Câmara Municipal competente, sobre a adopção de modelo próprio de horário de funcionamento;
  • Seguro de Acidentes de Trabalho que inclua todos os funcionários;
  • Higiene e Segurança (Certificado por entidades externas com serviços de Medicina no Trabalho e serviços de Higiene e Segurança). O relatório emitido pela entidade e certificada pelo Ministério do Trabalho deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários;
  • Para cada funcionário deverá existir documento emitido pela entidade prestadora dos Serviços de Medicina do Trabalho, com a indicação da aptidão para o trabalho;
  • Formação Continua (O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano);
  • Caso exista um regulamento próprio da empresa o mesmo deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários (poderá ser autenticado pelo Ministério do Trabalho, é opcional);
  • Quadro de Pessoal, afixado em local visível a todos os funcionários. Este documento como faz parte integrante do relatório único, apenas é obrigatório para as entidades que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço;
  • Mapa de Férias, onde constem todos os funcionários com os dias de férias assinalados (afixado em local visível a todos os funcionários entre 15 de Abril e 31 de Outubro);

OUTROS
  • Obrigatoriedade da existência do Livro de Reclamações, por cada estabelecimento (Modelo Oficial à venda na Imprensa Nacional Casa da Moeda);
  • Entidades que vendam mercadorias e/ou prestem serviços a consumidores finais, devem afixar em local visível, informação sobre “Resolução de conflitos de consumo”
  • Sendo entidades na área da restauração com venda de bebidas alcoólicas, é obrigatória a informação sobre os limites da sua venda;
  • Sendo entidades que vendam tabaco, é obrigatória a informação sobre os limites da sua venda;
  • É obrigatória a sinalética sobre o impedimento de fumar no espaço;
  • Entidades que vendam mercadorias e/ou prestem serviços a consumidores finais, devem afixar em local visível, informação sobre “Resolução de conflitos de consumo”;
  • Relembramos ainda a necessidade de fazer Seguros (Multiriscos, Mercadorias, Responsabilidade Civil, outros)


Poderão ser necessários outros documentos em função da actividade de cada contribuinte. 

Alguns podem ser por nós desconhecidos, pois cada actividade tem as suas características e legislação própria pelo que aconselhamos os Srs. Empresários a questionar a Associação representativa do sector.