Lei nº 144/2015
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- Todas empresas / empresários, em geral passam a estar obrigadas a indicar aos seus clientes qual a entidade de resolução alternativa de litígios, podendo fazê-lo através da inclusão de uma menção nas facturas ou contratos, como exemplo:
"De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo)."
- Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5.000,00€ a 20.000,00€.
- Neste sentido, é importante o contacto com as empresas que fazem a manutenção dos programas informáticos, no sentido de incluírem no “desenho” dos documentos, esta informação.
- No caso de facturação manual, o melhor será fazer um carimbo onde conste esta informação, para os livros já existentes e numa próxima encomenda solicitar a inclusão desta informação, pré impressa.
Não esquecer que esta informação também deverá constar nos contratos que elaborar.
"De acordo com a Lei nº 144/2015 informamos que em caso de litígio, o foro competente será o CNIACC (Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo)."
- Esta alteração entrou em vigor no dia 23 de Setembro, contudo as empresas têm 6 meses para se adaptarem. A não aplicação desta lei poderá implicar coimas de 5.000,00€ a 20.000,00€.
- Neste sentido, é importante o contacto com as empresas que fazem a manutenção dos programas informáticos, no sentido de incluírem no “desenho” dos documentos, esta informação.
- No caso de facturação manual, o melhor será fazer um carimbo onde conste esta informação, para os livros já existentes e numa próxima encomenda solicitar a inclusão desta informação, pré impressa.
Não esquecer que esta informação também deverá constar nos contratos que elaborar.
Referências:
Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de setembro de 2015 ( em PDF )
Fonte: Newsletter, Alternativa Informática Lda
Fonte: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Fonte: Diário da República, 1.ª série — N.º 175 — 8 de setembro de 2015 ( em PDF )
Fonte: Newsletter, Alternativa Informática Lda
Fonte: Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo