INVENTÁRIOS
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Ponto 1
- Está a chegar ao fim o ano 2015.
- Mais um ano que passou, sendo necessário começar a preparar o fecho das contas.
- Um passo muito importante para que o fecho de contas reflicta a realidade da sua empresa é fazer um inventário o mais correcto possível reportado a 31 de Dezembro.2015, quer as existências estejam em armazém ou em poder de terceiros.
- Está a chegar ao fim o ano 2015.
- Mais um ano que passou, sendo necessário começar a preparar o fecho das contas.
- Um passo muito importante para que o fecho de contas reflicta a realidade da sua empresa é fazer um inventário o mais correcto possível reportado a 31 de Dezembro.2015, quer as existências estejam em armazém ou em poder de terceiros.
- O conceito de existências inclui:
Ponto 2
- Matérias Primas; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
- Matérias Subsidiárias; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
- Embalagens de Consumo; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
- Mercadorias;
- Produtos e Trabalhos em Curso/Obras em Curso; (na valorização deste item deve ter em conta: materiais aplicados, mão de obra, serviços subcontratados, outros)
- Produtos Acabados;
- Produtos Intermédios;
- Subprodutos;
- Desperdícios;
- Refugos;
- Resíduos
Atenção: todos os valores inscritos são Preço de Custo, excluído de Iva
Ponto 2
- Segundo o Decreto-Lei nº 98/2015, as entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela EU ficam obrigadas a adoptar o sistema de inventário permanente, nos seguintes termos (artº 12º nº1):
a) Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que, cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
b) Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respectivos registos contabilísticos.
- As entidades que tenham Contabilidade Organizada, têm que obrigatoriamente a partir de 01 de Janeiro de 2016 utilizar o sistema de Inventário Permanente.
Excepções (artº 12º nºs 2 a 7), com especial relevo (artº 9 nº 1):
MICROENTIDADES
- Consideram-se microentidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Direcção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte DocBase V/2014 34 / 48
a) Total do balanço: (euro) 350 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 700 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 10
Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional e se pretender solicite-nos o enquadramento da sua empresa.