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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

Boletim Informativo nº 01_04/2015

 Boletim Informativo nº 01_04/2015
                                INVENTÁRIOS
 
Ponto 1 

- Está a chegar ao fim o ano 2015.

- Mais um ano que passou, sendo necessário começar a preparar o fecho das contas.

- Um passo muito importante para que o fecho de contas reflicta a realidade da sua empresa é fazer um inventário o mais correcto possível reportado a 31 de Dezembro.2015, quer as existências estejam em armazém ou em poder de terceiros.

- O conceito de existências inclui:
  • Matérias Primas; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
  • Matérias Subsidiárias; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
  • Embalagens de Consumo; (considerar fracção de embalagens já utilizadas/abertas, p.ex 1/3, 1/2)
  • Mercadorias;
  • Produtos e Trabalhos em Curso/Obras em Curso;  (na valorização deste item deve ter em conta: materiais aplicados, mão de obra, serviços subcontratados, outros)
  • Produtos Acabados;
  • Produtos Intermédios;
  • Subprodutos;
  • Desperdícios;
  • Refugos;
  • Resíduos
Atenção: todos os valores inscritos são Preço de Custo, excluído de Iva
 
Ponto 2
- Com base no Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de Junho e, transpondo a Directiva nº 2013/34/UR do Parlamento e do conselho de 23 de junho de 2013, a partir de 1 de janeiro de 2016, todas as empresas abrangidas pelo decreto-lei 98/2015 são obrigadas a ter inventário permanente. 

- Segundo o Decreto-Lei nº 98/2015, as entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas internacionais de contabilidade adoptadas pela EU ficam obrigadas a adoptar o sistema de inventário permanente, nos seguintes termos (artº 12º nº1):
     a) Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que, cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;
    b) Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respectivos registos contabilísticos.

Simplificando;
- As entidades que tenham Contabilidade Organizada, têm que obrigatoriamente a partir de 01 de Janeiro de 2016 utilizar o sistema de Inventário Permanente

Excepções (artº 12º  nºs 2 a 7), com especial relevo (artº 9 nº 1):

MICROENTIDADES
- Consideram-se microentidades aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes

Direcção de Serviços de Comunicação e Apoio ao Contribuinte DocBase V/2014 34 / 48
a) Total do balanço: (euro) 350 000;
b) Volume de negócios líquido: (euro) 700 000;
c) Número médio de empregados durante o período: 10

Ficamos ao dispor para qualquer esclarecimento adicional e se pretender solicite-nos o enquadramento da sua empresa.

Referências:
Fonte/download: Dec Lei 98/2015 de 2 de Junho