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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

Boletim Informativo nº 04/2014

RESUMO DOS IMPOSTOS  2014


Segurança Social (taxas contributivas):

         Trabalhadores em Geral – Trabalhador 11%, Entidade Empregadora 23,75%
         Pensionistas em actividade:
                   Por invalidez - Trabalhador 8,9%, Entidade Empregadora 19,30%
                   Por velhice -    Trabalhador 7,5%, Entidade Empregadora 16,40%
         Entidades contratantes de trabalhadores independentes/Serv Adquiridos – 5%


Remuneração Mínima/Indexante/Abonos (limites):
  
          Remuneração mínima mensal garantida – 485,00€
          Subsidio de refeição diário:
                     Em numerário – 4,27€
                     Em vales de refeição – 6,83€
          Subsidio de transporte:
                     Deslocação em viatura própria do trabalhador/km – 0,36€
          Abonos p/ajudas de custo diárias:
                    Membros dos órgãos sociais:
                              País – 69,19€
                              Estrangeiro – 100,24€
                   Outros colaboradores:
                              País – 50,20€
                              Estrangeiro – 89,35€


Imposto de selo:

          Arrendamento ou subarrendamento (s/valor renda mensal) – 10%
          Trespasse de estabelecimento – 5%


IRC (imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas):

Entidades residentes que exercem a titulo principal uma actividade comercial, industrial – 23%
Entidades residentes que exercem a título principal uma actividade comercial, industrial  quando sejam e pequenas ou médias empresas:
            Material colectável ate 15.000,00€ - 17%
            Material colectável> 15.000,00€ - 23%
Tributação Autónoma (estas taxas são elevadas em 10%, no caso de prejuízo fiscal no exercício):
            Despesas não documentadas – 50%
            Despesas de representação – 10%
            Encargos com viaturas ligeiras de passageiros (com exclusão veículos movidos a energia eléctrica):
                      Custo de aquisição inferior a 25.000,00€ - 10%
                      Custo de aquisição maior ou igual a  25.000,00€ e inf a 35.000,00€ - 27,5%
                      Custo de aquisição maior ou igual a 35.000,00€ - 35%
         Despesas com ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes – 5%


IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares):

Regime Simplificado de Irs, Categoria B (rendimento tributável anual < 200.000,00€), coeficientes colectáveis:
           Vendas de mercadorias e produtos / prestação serviços de actividades hoteleiras – 0,15
           Serviços – actividades da tabela artº 151 CIRS – 0,75
           Propriedade intelectual/industrial e outros rendimentos imputáveis à actividade – 0,95
           Subsídios à exploração e restantes rendimentos da categoria B – 0,10
           Subsídios não destinados à exploração (sobre 1/5, em cada ano) – 0,30

Rendimentos sujeitos a retenção de IRS a titulo definitivo-Taxas Liberatórias:
          Dividendo / lucros – 28%
          Juros de suprimentos, abonos ou adiant. de capital feitos pelos sócios à sociedade – 28%

Rendimentos sujeitos a retenção de IRS com natureza de pagamento por conta
          Rendimentos prediais – 25%
          Direitos de propriedade intelectual ou industrial/titulas originário – 16,5%
          Assistência técnica – 16,5%
          Rendimentos empresariais – 11,5%
          Rendimentos profissionais – 25%
         Comissões por intermediação de contratos – 25%


Devido a legislação muito extensa, optamos por apenas colocar neste Boletim os itens mais recorrentes nos nossos clientes, baseado no histórico fiscal dos mesmos.

Para informação mais detalhada, pf consulte Orçamento de Estado, Lei n.º 83-C/2013 de 31 de Dezembro Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 e consecutivas alterações/rectificações.