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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

Boletim Informativo nº 03/2014

Legislação Laboral / Outros:

Com o decorrer do tempo, temos verificado que embora os n/ clientes e amigos sejam alertados para as várias situações, quer verbalmente quer por escrito, muitas vezes são surpreendidos com fiscalizações e não estão na posse de alguns documentos obrigatórios, pelo que passamos a informar quais as principais obrigações das entidades no âmbito da Legislação Laboral / Outros:


OBRIGATORIEDADES:

  • Comunicação à Segurança Social da admissão de novos funcionários (até 24 horas antes do inicio do contrato)
  • (Caso se tratem de funcionários estrangeiros, deverá ser constituído um processo que será entregue no Ministério do Trabalho, que por sua vez comunicará ao SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);

  • Comunicação à Segurança Social do fim do vinculo de funcionários (até 8 dias após a cessação do contrato)

  • Relatório Único (Entre 16 de Março e 24 de Abril, relativo a dados do ano anterior)

  • Existência de Livro para registo/controlo das horas trabalhadas (Modelo Oficial à venda p.ex. na Livraria do Estado);

  • Horário de Funcionamento/Trabalho devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho e pela Camara Municipal competente, afixado em local visível (preferencialmente na entrada do Estabelecimento);

  • Seguro de Acidentes de Trabalho que inclua todos os funcionários;

  • Higiene e Segurança (Certificado por entidade externas com serviços de Medicina no Trabalho e serviços de Higiene e Segurança). O relatório emitido pela entidade e certificada pelo Ministério do Trabalho deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários 

  • Para cada funcionário deverá existir documento emitido pela entidade com a indicação da aptidão para o trabalho.

  • Formação Continua  (O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano);

  • Caso exista um regulamento próprio da empresa o mesmo deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários (poderá ser autenticado pelo Ministério do Trabalho, é opcional);

  • Quadro de Pessoal, afixado em local visível a todos os funcionários;

  • Mapa de Férias, onde constem todos os funcionários com os dias de férias assinalados (afixado em local visível a todos os funcionários entre 15 de Abril e 31 de Outubro) 

  • Porque é transversal a todas as actividades, pese embora não ter a ver com Legislação Laboral, alertamos para a obrigatoriedade da existência do LIVRO DE RECLAMAÇÕES, por cada estabelecimento

Serão necessários outros documentos, mediante a actividade desenvolvida mas que serão objecto de informação individual.

Esperamos com este documento ter contribuído para a melhor organização possível da v/ empresa, no âmbito da Legislação do Trabalho.