Recorda-se do nosso Boletim n. 3/2011 de 19.Janeiro.2011, cujo tema era RECIBO VERDE ELECTRÓNICO ?
Pois é, a utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011.
O novo sistema elimina as despesas com aquisição das actuais cadernetas, com os procedimentos da sua aquisição, bem como de emissão, envio e conservação dos recibos.
Os destinatários dos recibos emitidos podem aceder a eles imediatamente através do Portal das Finanças, e é disponibilizado a ambos um sistema de consulta permanente de todos os recibos emitidos e recebidos.
Basta entrar do site https://www.portaldasfinancas.gov.pt/
Identificar-se: NIF xxx.xxx.xxx, SENHA xxxxxxxxx
Serviços: OBTER
Recibos Verdes Electrónicos: Emitir
e
preencher todos os campos da mesma forma que um recibo verde manual.
Deverá ter em atenção que os campos de IVA e IRS têm opções para selecção, mas encontrará os mesmo artigos quer de Iva quer de Irs que já utilizava no processo manual.
Confira bem antes de emitir e caso se tenha enganado pode proceder à sua anulação.
Muito Importante:A informação que temos é que essa anulação é possivel dentro do mesmo dia, sendo a mesma vedada a partir das 24:00h da data da emissão.
Finalmente,
estamos à disposição para qualquer esclarecimento.