Fisco aperta controlo ao «Software de Facturação»
Trata-se de uma operação destinada a alertar determinados contribuintes para o facto de que até 1 de Janeiro de 2011, têm de proceder à certificação do software de facturação que utilizem.
A utilização de programas certificados de acordo com as novas regras é obrigatória:
• a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 euros ;
• a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros.
Objectivo:
Entre outros, deixam de ser permitidos a alteração directa ou indirecta da informação de natureza fiscal, ou seja será inviolavel a informação original.
Isto é,
Não será possivel rectificar os documentos. Qualquer alteração/rectificação de documentos de Facturação só deverá ser feita através de Nota de Débito ou Nota de Crédito ao contrário do que actualmente é feito por alguns contribuintes que chamam o documento inicial e o rectificam.
Estão já certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600 programas, sendo que se prevê que o processo certificação esteja concluido até ao final do mês de Novembro.
Referências
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho
Declaração n.º 169/2010, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada na Parte C do DR II.ª Série, n.º 156, de 12 de Agosto
Trata-se de uma operação destinada a alertar determinados contribuintes para o facto de que até 1 de Janeiro de 2011, têm de proceder à certificação do software de facturação que utilizem.
A utilização de programas certificados de acordo com as novas regras é obrigatória:
• a partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 250.000 euros ;
• a partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros.
As coimas variam entre 250 e 12.500 euros
Objectivo:
Entre outros, deixam de ser permitidos a alteração directa ou indirecta da informação de natureza fiscal, ou seja será inviolavel a informação original.
Isto é,
Não será possivel rectificar os documentos. Qualquer alteração/rectificação de documentos de Facturação só deverá ser feita através de Nota de Débito ou Nota de Crédito ao contrário do que actualmente é feito por alguns contribuintes que chamam o documento inicial e o rectificam.
Estão já certificados cerca de 130 programas, num universo previsível de 600 programas, sendo que se prevê que o processo certificação esteja concluido até ao final do mês de Novembro.
Referências
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho
Declaração n.º 169/2010, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicada na Parte C do DR II.ª Série, n.º 156, de 12 de Agosto