Infelizmente as noticias não são boas, mas temos que as dar.
Pois é, foi publicada em Diário da Republica a Portaria nº 353/2010 de 21 de Junho, onde
entre outros temas, foram revogados:
Artº 4º da Portaria nº 130/2009 de 30 de Janeiro,
Artº 10º da Portaria nº 99/2010 de 15 de Fevereiro
e
nº 2 do Artº 15º da Portaria nº 125/2010 de 1 de Março
Quer isto dizer:
As entidades empregadoras que estavam a usufruir da redução de três pontos
percentuais da taxa contributiva relativamente aos trabalhadores que tenham 45
ou mais anos de idade, deixam de o poder fazer (nº2 artº 1º)
e mais..
O mês de Junho.2010 já não contempla a referida redução, isto é, "…a redução da taxa
contributiva prevista nas disposições legais referidas aplica-se às contribuições devidas
até 31 de Maio de 2010…" (nº 2 artº 3º)
Pois é, foi publicada em Diário da Republica a Portaria nº 353/2010 de 21 de Junho, onde
entre outros temas, foram revogados:
Artº 4º da Portaria nº 130/2009 de 30 de Janeiro,
Artº 10º da Portaria nº 99/2010 de 15 de Fevereiro
e
nº 2 do Artº 15º da Portaria nº 125/2010 de 1 de Março
Quer isto dizer:
As entidades empregadoras que estavam a usufruir da redução de três pontos
percentuais da taxa contributiva relativamente aos trabalhadores que tenham 45
ou mais anos de idade, deixam de o poder fazer (nº2 artº 1º)
e mais..
O mês de Junho.2010 já não contempla a referida redução, isto é, "…a redução da taxa
contributiva prevista nas disposições legais referidas aplica-se às contribuições devidas
até 31 de Maio de 2010…" (nº 2 artº 3º)