O novo regime contributivo para a Segurança Social só entrará em vigor em 2011.
- O Diploma consagra, pela primeira vez um regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou grupo de trabalho dependente ou independente (recibos verdes), com base de incidência neste caso a corresponder ao montante bruto total dos rendimentos, sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.
- Outra das novidades do novo regime é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23.75% para 22.75% nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23.75% para 26.75% nos contratos a termo certo.
- As ajudas custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença dos trabalhadores dependentes passam a estar sujeitas a descontos.
- Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatória e alagado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhdores.