UMA VEZ MAIS:
Com o decorrer do tempo, temos verificado que embora os n/ clientes e amigos sejam alertados para as Obrigatoriedades no âmbito da legislação laboral e fiscalidade, quer verbalmente quer por escrito, muitas vezes são surpreendidos com fiscalizações e manifestam quase sempre o desconhecimento da lei.
Queremos uma vez mais evitar este tipo de situação, pois a tendência é dar-nos a entender que nunca os avisamos para a questão, o que não é verdade.
ASSIM:
1. ABORDAMOS O TEMA “LEGISLAÇÃO LABORAL”.
OBRIGATORIEDADES:
· Comunicação à Segurança Social da admissão de novos funcionários;
(Caso se tratem de funcionários estrangeiros, deverá ser constituído um processo que será entregue no Ministério do Trabalho, que por sua vez comunicará ao SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);
· Ter em seu poder a ficha de aptidão de todos os funcionários, elaborada por um Médico no âmbito da Medicina do Trabalho:
· Existência de Livro para registo/controlo das horas trabalhadas (Modelo Oficial à venda p.ex. na Livraria do Estado);
· Horário de Funcionamento/Trabalho devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho, afixado em local visível (preferencialmente na entrada do Estabelecimento);
· Seguro de Acidentes de Trabalho que inclua todos os funcionários;
· Higiene e Segurança e HCCP (Certificado por entidade externas com serviços de Medicina no Trabalho e serviços de Higiene e Segurança e Higiene e Segurança Alimentar). O relatório emitido pela entidade e certificada pelo Ministério do Trabalho deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários.
· Caso exista um regulamento próprio da empresa o mesmo deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários, depois de devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho;
· Quadro de Pessoal, afixado em local visível a todos os funcionários;
· Comunicação à Segurança Social do fim do vinculo de funcionários;
· Mapa de Férias, onde constem todos os funcionários com os dias de férias assinalados, afixado desde 15 de Abril até 31 de Outubro de cada ano.
· Serão necessários outros documentos, mediante a actividade desenvolvida mas que serão objecto de informação individual.
Esperamos com este documento ter contribuído para a melhor organização possível da v/ empresa, no âmbito da Legislação do Trabalho.
2. ABORDAMOS O TEMA “FISCALIDADE”.
· É obrigatória a existência de conta bancária exclusivamente afectas à actividade empresarial, seja para sociedades, seja para empresários em nome individual. A inexistência da mesma poderá originar uma coima que pode ascender a 3.000,00€;
· Sistema SAFT-PT, obrigatório para todos os contribuintes com contabilidade organizada, quer para programas de facturação, quer para os programas de contabilidade;
· Todas as facturas ou documentos equivalentes, têm que ser obrigatoriamente emitidos até ao 5º dia útil seguinte à entrega do material e/ou prestação do serviço;
· Atenção aos mapas para justificação de despesas (ajudas de custo / Kms em viatura própria / etc), têm que ter obrigatoriamente os seguintes elementos, para que o mesmo seja aceite fiscalmente:
Local de partida e de chegada, Tempo de permanência, Objectivo, Identificação da viatura e do
respectivo proprietário, número de quilómetros percorridos.
3. ABORDAMOS O TEMA “OUTROS”.· Deverá existir o livro de reclamações. A Folha de identificação da entidade reguladora da actividade, deverá ser afixada em local visível ao público em geral.
Com o decorrer do tempo, temos verificado que embora os n/ clientes e amigos sejam alertados para as Obrigatoriedades no âmbito da legislação laboral e fiscalidade, quer verbalmente quer por escrito, muitas vezes são surpreendidos com fiscalizações e manifestam quase sempre o desconhecimento da lei.
Queremos uma vez mais evitar este tipo de situação, pois a tendência é dar-nos a entender que nunca os avisamos para a questão, o que não é verdade.
ASSIM:
1. ABORDAMOS O TEMA “LEGISLAÇÃO LABORAL”.
OBRIGATORIEDADES:
· Comunicação à Segurança Social da admissão de novos funcionários;
(Caso se tratem de funcionários estrangeiros, deverá ser constituído um processo que será entregue no Ministério do Trabalho, que por sua vez comunicará ao SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);
· Ter em seu poder a ficha de aptidão de todos os funcionários, elaborada por um Médico no âmbito da Medicina do Trabalho:
· Existência de Livro para registo/controlo das horas trabalhadas (Modelo Oficial à venda p.ex. na Livraria do Estado);
· Horário de Funcionamento/Trabalho devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho, afixado em local visível (preferencialmente na entrada do Estabelecimento);
· Seguro de Acidentes de Trabalho que inclua todos os funcionários;
· Higiene e Segurança e HCCP (Certificado por entidade externas com serviços de Medicina no Trabalho e serviços de Higiene e Segurança e Higiene e Segurança Alimentar). O relatório emitido pela entidade e certificada pelo Ministério do Trabalho deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários.
· Caso exista um regulamento próprio da empresa o mesmo deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários, depois de devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho;
· Quadro de Pessoal, afixado em local visível a todos os funcionários;
· Comunicação à Segurança Social do fim do vinculo de funcionários;
· Mapa de Férias, onde constem todos os funcionários com os dias de férias assinalados, afixado desde 15 de Abril até 31 de Outubro de cada ano.
· Serão necessários outros documentos, mediante a actividade desenvolvida mas que serão objecto de informação individual.
Esperamos com este documento ter contribuído para a melhor organização possível da v/ empresa, no âmbito da Legislação do Trabalho.
2. ABORDAMOS O TEMA “FISCALIDADE”.
· É obrigatória a existência de conta bancária exclusivamente afectas à actividade empresarial, seja para sociedades, seja para empresários em nome individual. A inexistência da mesma poderá originar uma coima que pode ascender a 3.000,00€;
· Sistema SAFT-PT, obrigatório para todos os contribuintes com contabilidade organizada, quer para programas de facturação, quer para os programas de contabilidade;
· Todas as facturas ou documentos equivalentes, têm que ser obrigatoriamente emitidos até ao 5º dia útil seguinte à entrega do material e/ou prestação do serviço;
· Atenção aos mapas para justificação de despesas (ajudas de custo / Kms em viatura própria / etc), têm que ter obrigatoriamente os seguintes elementos, para que o mesmo seja aceite fiscalmente:
Local de partida e de chegada, Tempo de permanência, Objectivo, Identificação da viatura e do
respectivo proprietário, número de quilómetros percorridos.
3. ABORDAMOS O TEMA “OUTROS”.· Deverá existir o livro de reclamações. A Folha de identificação da entidade reguladora da actividade, deverá ser afixada em local visível ao público em geral.