Saldos, promoções, e produtos com defeito
Estas práticas comerciais só podem ser utilizadas pelas empresas e pelos comerciantes nas vendas a retalho quando se destinarem a escoar existências, a aumentar o volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
Estas regras aplicam-se também às ofertas de serviços, com as devidas adaptações.
SaldosConsidera-se saldos a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências. A venda em saldos só pode realizar-se nos períodos compreendidos entre 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro e entre 15 de Julho e 15 de Setembro.
PromoçõesAs promoções são vendas a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, e destinam-se a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo comerciante, bem como o desenvolvimento da actividade comercial. Estas promoções não podem ser realizadas em simultâneo com uma venda em saldos, mas podem realizar-se em qualquer momento considerado oportuno pelo comerciante.
LiquidaçãoA liquidação consiste na venda de produtos com um carácter excepcional que se destine ao escoamento acelerado com redução de preço da totalidade ou de parte das existências do estabelecimento, resultante da ocorrência de motivos que determinem a interrupção da venda ou da actividade no estabelecimento (como por exemplo, cessação total ou parcial da actividade comercial, mudança de ramo, trespasse, realização de obras).
O mesmo comerciante não pode efectuar nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, excepto nos casos de venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial, ou de danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
REGRAS COMUNS ÀS TRÊS MODALIDADES DE VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇO
Em qualquer das modalidades de venda de produtos com redução de preço deve ser indicada de forma visível e inequívoca a modalidade de venda a realizar (saldos, promoções ou liquidações), bem como o tipo de produtos e as respectivas percentagens de redução. Tem também de se indicar quando começa e quanto dura essa venda com redução de preço.
De acordo com este novo regime, a redução de preço anunciada deve ser real, por referência ao preço anteriormente praticado para o mesmo produto ou por referência ao preço a praticar após o período de redução, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico. O comerciante tem de poder provar documentalmente o preço anteriormente praticado.
A afixação de preços das práticas comerciais referidas tem de ser efectuada da seguinte forma: - os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução;
- no caso de se tratar de um conjunto de produtos perfeitamente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial;
- no caso de se tratar do lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, deve constar o preço promocional e o preço efectivo a praticar findo o período promocional; - no caso de venda de produtos com condições promocionais deve constar especificamente o preço anterior e o preço promocional, o respectivo período de duração e, caso existam, os encargos inerentes às mesmas
. Destaque-se o facto do comerciante ser obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efectuar qualquer variação no preço aplicado ao produto em função do meio de pagamento utilizado
. O comerciante pode, por acordo com o consumidor, substituir o produto adquirido, independentemente do motivo, desde que:
- o estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor;
- seja apresentado o respectivo comprovativo da compra com indicação expressa da possibilidade de efectuar a substituição do produto;
- seja efectuada pelo menos nos primeiros cinco dias úteis a contar da data da sua aquisição.
De qualquer forma, esta norma não impede a aplicação do regime jurídico das garantias dos bens de consumo.Produtos com defeito
A venda de produtos com defeito deve ser anunciada de forma inequívoca por meio de letreiros ou rótulos. Os produtos com defeito devem estar expostos em local previsto para o efeito e destacados da venda dos restantes produtos. Nos produtos com defeito deve ser colocada uma etiqueta que assinale de forma precisa o respectivo defeito.
O não cumprimento destas regras implica a obrigatoriedade de troca do produto por outro que preencha a mesma finalidade ou a devolução do respectivo valor, mediante a apresentação do respectivo comprovativo de compra.
Fiscalização e coimas
A fiscalização do cumprimento deste regime e a instrução dos processos de contra-ordenação são da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
De destacar que nos saldos, nas promoções e nas liquidações, têm de ser cumpridas as regras agora estabelecidas quanto ao anúncio de venda, preço de referência, afixação de preços, obrigações do comerciante, substituição do produto, produtos com defeito.
Este regime prevê contra-ordenações puníveis com as seguintes coimas:- de 250 a 3.700 euros, quando uma pessoa singular não cumpra as regras deste regime;- de 2.500 a 30.000 euros, quando seja uma pessoa colectiva a incumprir estas regras.
Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral
Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.
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