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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

BOLETIM Nº1 (15/01/2007)

Salário Mínimo Nacional para 2007

O valor da retribuição mínima mensal garantida aplicável a todas as actividades, mais conhecido por salário mínimo, foi fixado, para o ano de 2007, em 403,50 euros.
Este valor produz efeitos desde dia 1 de Janeiro.
O valor fixado não inclui subsídios, prémios, gratificações ou outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês, com excepção das:- comissões sobre vendas e outros prémios de produção;- gratificações que constituam retribuição. No entanto, neste montante é incluído o valor de prestações em espécie, nomeadamente a alimentação e o alojamento cuja atribuição seja devida ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho normal, desde que respeitadas as percentagens legais máximas que a lei prevê para este tipo de prestações. Existem duas situações em que é permitido à empresa pagar um valor inferior ao Salário Mínimo Nacional a um trabalhador a tempo inteiro: - se o trabalhador for praticante, aprendiz, estagiário em situação caracterizável como formação certificada, a empresa pode reduzir em 20% o montante do salário mínimo; se o trabalhador tiver um curso técnico-profissional ou um curso efectuado no sistema de formação profissional que o habilite para a profissão, esta redução apenas pode ser efectuada por um período de 6 meses; nos restantes casos, esta redução pode durar por um período máximo de 1 ano. - se o trabalhador tiver uma capacidade de trabalho diminuída - esta redução deve exprimir a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente da capacidade efectiva do trabalhador para desempenhar a actividade contratada, se a diferença for superior a 10%; nestes casos a redução nunca pode ser superior a 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita a pedido do trabalhador ou de empregador, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelos serviços de saúde.


Conservatórias do Registo Comercial

Desde o início do ano que deixou de existir competência territorial nas conservatórias de registo comercial. Como consequência desta medida, os cidadãos e as empresas passam a poder escolher livremente qualquer uma das 307 conservatórias do registo comercial existentes em território nacional, podendo optar por aquela que mais lhes convém independentemente da localização da sede da sociedade em causa. De acordo com a legislação anterior, existia apenas uma única conservatória competente para a prática dos actos de registo comercial - a da localização da sede da sociedade.

Certidões de Registo Comercial ONLINE - www.empresaonline.pt

Se tiver alguma dúvida, p.f. não hesite em contactar-nos.Certidão permanente A certidão permanente, isto é, a reprodução dos registos em vigor respeitantes a uma sociedade ou outra entidade sujeita a registo, passa a poder ser disponibilizada em suporte electrónico e permanentemente actualizado. Pode ser solicitada pela Internet, ou verbalmente, ao balcão de uma conservatória. A identificação do requerente da certidão faz-se pela mera indicação do nome ou firma e do endereço de correio electrónico. Após solicitar este serviço, o requerente receberá um código que lhe permitirá visualizar o documento. A entrega desse código a qualquer entidade, pública ou privada, equivale à entrega de uma certidão do registo comercial em papel. O serviço certidão permanente é prestado mediante a subscrição de uma assinatura de duração variável, sujeita ao pagamento de uma taxa com os seguintes valores:- assinatura por um ano 19,50 euros;- assinatura por dois anos 35 euros;- assinatura por três anos 49 euros; - assinatura por quatro anos 59 euros.