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Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral

                                               Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.

BOLETIM Nº 6 (10/05/2007)

Com o decorrer do tempo, temos verificado que embora os n/ clientes e amigos sejam alertados para as várias situações, quer verbalmente quer por escrito, passamos (uma vez mais) a informar quais as principais obrigações das entidades no âmbito da Legislação Laboral:

OBRIGATORIEDADES:

-Comunicação à Segurança Social da admissão de novos funcionários;
(Caso se tratem de funcionários estrangeiros, deverá ser constituído um processo que será entregue no Ministério do Trabalho, que por sua vez comunicará ao SEF- Serviço de Estrangeiro e Fronteiras);

-Comunicação à Segurança Social do fim do vinculo de funcionários;

-Existência de Livro para registo/controlo das horas trabalhadas (Modelo Oficial à venda p.ex. na Livraria do Estado);

-Horário de Funcionamento/Trabalho devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho, afixado em local visível (preferencialmente na entrada do Estabelecimento);

-Seguro de Acidentes de Trabalho que inclua todos os funcionários;

-Higiene e Segurança (Certificado por entidade externas com serviços de Medicina no Trabalho e serviços de Higiene e Segurança). O relatório emitido pela entidade e certificada pelo Ministério do Trabalho deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários; Para cada funcionário deverá existir documento emitido pela entidade com a indicação da aptidão para o trabalho.

-Caso exista um regulamento próprio da empresa o mesmo deverá ser afixado em local visível a todos os funcionários, depois de devidamente autenticado pelo Ministério do Trabalho;

-Quadro de Pessoal, afixado em local visível a todos os funcionários;

- Mapa de Férias, onde constem todos os funcionários com os dias de férias assinalados;

Serão necessários outros documentos, mediante a actividade desenvolvida mas que serão objecto de informação individual.

Esperamos com este documento ter contribuído para a melhor organização possível da v/ empresa, no âmbito da Legislação do Trabalho.