Subempreiteiro / Empreiteiro / Dono de Obra
De acordo com o Decreto-lei nº 21/2007, publicado no Diário da República, passamos a informar quais as alterações em matéria de IVA que irão ocorrer já a partir do próximo dia 01/Abril/2007.
Aconselhamos vivamente a leitura do referido artigo, pese embora o texto ser muito extenso. Contudo o mesmo retirará algumas dúvidas que ainda surjam após a leitura deste folheto que a Contas de Somar Lda elaborou.
Baseamos o nosso trabalho em informação cedida por cliente, associado da AICCOPN e cuja informação avulsa sobre o tema nos pareceu bastante esclarecedora das alterações introduzidas pela nova Lei (anexo)
Assim:
“No que respeita à inversão do sujeito passivo de IVA, em algumas prestações de serviços relativas a bens imóveis, o presente diploma refere que, passa a caber aos adquirentes ou destinatários daqueles serviços, quando se configurem como sujeitos passivos com direito à dedução total ou parcial do imposto, a obrigação de proceder à liquidação do IVA devido, o qual poderá ser objecto de dedução nos termos gerais”
Quer isto dizer, nos serviços realizados em Imóveis cujo destinatário seja uma entidade colectada e legalmente constituída, este último passará a ser o responsável pela liquidação do IVA e à sua entrega nos cofres do Estado.
“Assim, o cliente, adquirente dos serviços ou dono da obra, sendo sujeito passivo de IVA (porque exerce uma actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços) que pratique operações tributadas ou operações isentas que conferem o direito à dedução, quando adjudicar uma obra a uma empresa de Construção, ficará responsável pela entrega ao Estado do IVA incidente sobre os trabalhos realizados, sendo que a respectiva factura emitida pelo empreiteiro, não incluirá o valor do imposto, ao contrário do que acontecia até agora. Sendo assim, caberá ao cliente (sujeito passivo do IVA) a obrigação de calcular o referido imposto e entregá-lo ao Estado.
A partir de 1 de Abril de 2007 caberá ao cliente a obrigação de, sobre o valor dos serviços adquiridos ao empreiteiro, liquidar o imposto e entregá-lo ao Estado
Para não estender muito esta explicação, passemos a casos práticos:
1. Facturação entre subempreiteiro e empreiteiro:
O empreiteiro apresenta-se na qualidade de cliente final (a quem se destina a obra)
A factura emitida pelo subempreiteiro ao empreiteiro não indicará o valor do IVA a liquidar, e deverá conter a expressão IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE
O empreiteiro na posse da factura irá calcular o IVA e entregar ao Estado na declaração
periódica do Iva e de acordo com o regime em que se encontrar (mensal ou trimestral)
2. Facturação directa entre o empreiteiro e o dono da obra:
O dono da obra apresenta-se na qualidade de cliente final (a quem se destina a obra)
A factura emitida pelo empreiteiro ao dono da obra não indicará o valor do IVA a liquidar, e deverá conter a expressão IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE
O dono da obra na posse da factura irá calcular o IVA e entregar ao Estado na declaração
periódica do Iva e de acordo com o regime em que se encontrar (mensal ou trimestral)
Poderão surgir algumas dúvidas, mas cada caso é um pelo desde já agradecemos o v/ contacto para esclarecimento pontuais, evitando possíveis erros.
Transcrevemos de seguida as actividades inseridas no sector da construção de acordo com a legislação em vigor
Classificação das Actividades Económicas (CAE)
CONSTRUÇÃO
451 – Preparação dos locais de construção
4511 – Demolição e Terraplanagens
45110 - Demolição e terraplanagens
4512 – Perfurações e Sondagens
45120 - Perfurações e sondagens
452 – Construção de Edifícios (no todo ou em parte), Engenharia Civil
4521 – Construção Geral de Edifícios e Engenharia Civil
45211 - Construção de edifícios
45212 - Construção e engenharia civil
4522 – Construção de Coberturas
45220 - Construção de coberturas
4523 – Construção de Auto-Estradas, Estradas, Vias-férreas, Aeroportos e Instalações Desportivas
45230 - Construção de auto-estradas, estradas, vias-férreas, aeroportos e instalações desportivas
4524 – Engenharia Hidráulica
45240 - Engenharia hidráulica
4525 – Outras Obras Especializadas de Construção
45250 - Outras obras especializadas de construção
453 – Instalações Especiais
4531 – Instalação Eléctrica
45310 - Instalação eléctrica
4532 – Obras de Isolamento
45320 - Obras de isolamento
4533 – Instalações de Canalizações e Climatização
45330 - Instalação de canalizações e de climatização
4534 – Instalações n.e.
45340 - Instalações, n.e.
454 – Actividade de Acabamento
4541 - Estucagem
45410 – Estucagem
4542 – Montagem de Trabalhos de Carpintaria e Caixilharia
45420 - Montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia
4543 – Revestimento de Pavimentos e Paredes
45430 - Revestimento de pavimentos e de paredes
4544 – Pintura e Colocação de Vidros
45440 - Pintura e colocação de vidros
4545 – Actividades de Acabamento n.e.
45450 - Actividades de acabamento, n.e.
455 - Aluguer de Equipamento de Construção e de Demolição com Operador
45500 - Aluguer de Equipamento de Construção e de Demolição com Operador
Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral
Informação sobre contabilidade, fiscalidade e legislação laboral.
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