As entidades empregadoras vão pagar coimas mais elevadas quando não comunicarem à Segurança Social a admissão de novos trabalhadores ou quando não entregarem aos trabalhadores uma declaração onde conste a data da respectiva admissão.
Esta é uma das principais consequências da alteração ao actual regime que disciplina estas obrigações em sede de Segurança Social, e que foi aprovada em Conselho de Ministros.
O Governo pretende assim combater a fraude, nomeadamente, no que se refere à acumulação indevida de rendimentos do trabalho com prestações sociais previstas na eventualidade de desemprego.
Desta forma, o incumprimento pela entidade empregadora da obrigação de comunicar à segurança social a admissão de novos trabalhadores e de entregar aos trabalhadores a declaração onde conste a data da respectiva admissão é ser punido com:
- coima, cujos limites mínimos e máximos são significativamente agravados relativamente às restantes contra-ordenações de segurança social, especialmente nas situações em que o trabalhador é beneficiário de prestações de desemprego;
- e com a presunção de que o trabalhador iniciou a prestação de trabalho ao serviço da entidade empregadora faltosa no primeiro dia do sexto mês anterior ao da verificação do incumprimento, sendo a entidade empregadora obrigada a pagar as contribuições à segurança social desde aquela data.
Simultaneamente, são também criadas funcionalidades que permitam que as entidades empregadoras cumpram estas obrigações de modo menos burocrático e mais célere.
Por outro lado, as empresas vão passar a ter a possibilidade de acesso à informação sobre a situação prestacional dos trabalhadores.Os trabalhadores também vão passar a poder entregar uma declaração escrita relativamente à sua situação prestacional e, ainda, para os casos em que possam subsistir dúvidas quanto a esta situação (por exemplo, processos pendentes) a possibilidade dos trabalhadores solicitarem a informação através do sistema de segurança social on-line.Contudo, a declaração da situação prestacional do trabalhador não obstará à aplicação de sanções à entidade empregadora, pela falta de cumprimento das obrigações relativas à admissão de novos trabalhadores.Referências Decreto-Lei n.º 124/84, de 18 de Abril