Sábado, 5 de Fevereiro de 2011

Boletim nº 4/2011 - Limites de isenção de IRS e Segurança social para 2011

Estes valores são estabelecidos em função das tabelas aplicáveis aos funcionários públicos e aplicam-se desde 1 de Janeiro de 2011.

Assim, este ano os subsídios de refeição, deslocação e estadas, beneficiam de isenção de IRS até aos seguintes limites:










Quando a empresa pague aos trabalhadores valores superiores aos constantes desta tabela, o excesso é considerado rendimento do trabalho dependente e, consequentemente, sujeito a IRS e Segurança Social.

Estes abonos são custos fiscais da empresa.

No entanto, a dedução fiscal da compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro, está sujeita a determinadas regras relativas à sua documentação.

Assim, só é possível deduzir os valores que estejam devidamente documentados através de um mapa de controlo das deslocações, que contenha, designadamente e consoante o caso, as seguintes informações sobre a deslocação efectuada:

local de partida e de chegada; tempo de permanência; objectivo; identificação da viatura e do respectivo proprietário;número de quilómetros percorridos

As empresas podem exigir aos seus trabalhadores o preenchimento destes mapas, como condição para o pagamento deste valor, uma vez que, caso estas não sejam facturadas a clientes, sem estes mapas as empresas não poderão deduzir estes valores aos seus proveitos para efeitos de IRC.

Referências
Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, artigo 4.º Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro
Código do IRS, artigo 2º Nº 3 alínea b) 2)Código do IRS, artigo 2º Nº 3 alínea d).

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