Assim, este ano os subsídios de refeição, deslocação e estadas, beneficiam de isenção de IRS até aos seguintes limites:
Quando a empresa pague aos trabalhadores valores superiores aos constantes desta tabela, o excesso é considerado rendimento do trabalho dependente e, consequentemente, sujeito a IRS e Segurança Social.
Estes abonos são custos fiscais da empresa.
No entanto, a dedução fiscal da compensação pela utilização de viatura própria ao serviço da empresa, paga por quilómetro, está sujeita a determinadas regras relativas à sua documentação.
Assim, só é possível deduzir os valores que estejam devidamente documentados através de um mapa de controlo das deslocações, que contenha, designadamente e consoante o caso, as seguintes informações sobre a deslocação efectuada:
local de partida e de chegada; tempo de permanência; objectivo; identificação da viatura e do respectivo proprietário;número de quilómetros percorridos
As empresas podem exigir aos seus trabalhadores o preenchimento destes mapas, como condição para o pagamento deste valor, uma vez que, caso estas não sejam facturadas a clientes, sem estes mapas as empresas não poderão deduzir estes valores aos seus proveitos para efeitos de IRC.
Referências
Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, artigo 4.º Portaria n.º 30-A/2008, de 10 de Janeiro
Código do IRS, artigo 2º Nº 3 alínea b) 2)Código do IRS, artigo 2º Nº 3 alínea d).
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