Quinta-feira, 1 de Julho de 2010

Boletim nº 13/2010

 

LEI Nº 12-A/2010 de 30 de Junho de 2010, (Diário da Republica nº 125 – 1ª Série)

 

NOVAS TAXAS DE IRS (Artº 101ª CIRS nº1)

 

a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da Categoria B referidos na alinea c) do nº 1 do artigo 3º, de rendimentos

das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do nº1 do artigo 9º

 

Resumo:

Rendimentos de Rendas (Rendimentos Prediais)  que até 30/06/2010 tinham uma retenção de 15%,

passam a ter retenção de 16,5% a partir de 01/07/2010

 

b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela

a que se refere o artigo 151º

 

Resumo:

Rendimentos de Profissionais ("actividades normalmente praticadas através de recibo verde")  que até 30/06/2010

tinham uma retenção de 20%, passam a ter retenção de 21,5%  a partir de 01/07/2010

c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do nº 1 e nas alíneas g) e i) do nº 2 do artigo 3º,

não compreendidos na alínea anterior.

 

Resumo:

Rendimentos de Empresariais e Profissionais que não constam da lista que até 30/06/2010 tinham uma retenção de

10%, passam a ter retenção de 11,5% a partir de 01/07/2010

 

 

 

NOVAS TAXAS DE IVA (Artº 18º CIVA nº1 e 3), a partir de 01/07/2010

1.

a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da LISTA I, …. a taxa de 6%

b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da LISTA II, …. a taxa de 13%

c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços a taxa de 21%

 

3- As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do nº1  são respectivamente de 4%, 9% e 15%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira.

 

 

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