LEI Nº 12-A/2010 de 30 de Junho de 2010, (Diário da Republica nº 125 1ª Série)
NOVAS TAXAS DE IRS (Artº 101ª CIRS nº1)
a) 16,5%, tratando-se de rendimentos da Categoria B referidos na alinea c) do nº 1 do artigo 3º, de rendimentos
das categorias E e F ou de incrementos patrimoniais previstos nas alíneas b) e c) do nº1 do artigo 9º
Resumo:
Rendimentos de Rendas (Rendimentos Prediais) que até 30/06/2010 tinham uma retenção de 15%,
passam a ter retenção de 16,5% a partir de 01/07/2010
b) 21,5%, tratando-se de rendimentos decorrentes das actividades profissionais especificamente previstas na tabela
a que se refere o artigo 151º
Resumo:
Rendimentos de Profissionais ("actividades normalmente praticadas através de recibo verde") que até 30/06/2010
tinham uma retenção de 20%, passam a ter retenção de 21,5% a partir de 01/07/2010
c) 11,5%, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do nº 1 e nas alíneas g) e i) do nº 2 do artigo 3º,
não compreendidos na alínea anterior.
Resumo:
Rendimentos de Empresariais e Profissionais que não constam da lista que até 30/06/2010 tinham uma retenção de
10%, passam a ter retenção de 11,5% a partir de 01/07/2010
NOVAS TAXAS DE IVA (Artº 18º CIVA nº1 e 3), a partir de 01/07/2010
1.
a) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da LISTA I, . a taxa de 6%
b) Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da LISTA II, . a taxa de 13%
c) Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços a taxa de 21%
3- As taxas a que se referem as alíneas a), b) e c) do nº1 são respectivamente de 4%, 9% e 15%, relativamente às operações que, de acordo com a legislação especial, se considerem efectuadas nas Regiões Autonomas dos Açores e da Madeira.
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