Sábado, 1 de Maio de 2010

Relatório Anual da actividade social da empresa relativo a 2009

Pela Portaria n.º 55/2010 foi instituída a obrigação das empresas comunicarem um conjunto de informações que essencialmente se referem a aspectos ligados às obrigações que as empresas têm relativamente ao seu pessoal..

Prevista na regulamentação do Código do Trabalho, e agora designado por "Relatório Único", esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termos, a relação semestral dos trabalhadores quer prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.

O prazo de preenchimento e envio da referida declaração vai de 16 de Março a 15 de Abril (prolongado até 15 de Maio)

Este documento consiste na prestação anual de informações sobre a actividade social da empresa e é constituído por 6 anexos que contêm as seguintes informações:

·   Anexo A: Quadro de pessoal;

·   Anexo B: Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;

·   Anexo C: Relatório anual de formação contínua (só entra em vigor em 2011 relativo a 2010)

·   Anexo D: Relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde;

·   Anexo E: Greves;

·   Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços (só entra em vigor em 2010 relativo a 2010)

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